Em recente decisão proferida nos autos de processo administrativo patrocinado pelo escritório, a Agência Nacional de Saúde (ANS) reconheceu ser legítima a negativa de reembolso efetuada por seguradora de saúde, em razão da ausência de alvará da vigilância sanitária pelo estabelecimento prestador do serviço.
A seguradora havia sido autuada com base no artigo 102, da Resolução Normativa 489/2022, após negar solicitação de reembolso de despesas efetuadas com exames laboratoriais. Em sua defesa, o escritório defendeu que licenciamento sanitário é pressuposto para prestação de serviço de saúde, sem o qual o estabelecimento não pode ser considerado regular e, portanto, o reembolso não seria devido.
Após reconhecer a veracidade das informações apresentadas em sede defensiva, a ANS, prestigiando a regulação editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entendeu que o prestador não poderia atuar no mercado e, portanto, a autuação deveria ser anulada, já que não havia infração a ser imputada à Seguradora, que atuou de forma regular ao negar o reembolso pretendido.
Através dessa decisão, a Agência demonstra a sua preocupação com a segurança dos usuários e reforça a importância de um ambiente regulatório coeso e interdisciplinar.