Fraude na contratação de seguro de vida é reconhecida em decisão judicial que reforça a importância da atuação técnica no setor securitário.
Em caso recente, o juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru/PE julgou improcedente ação que discutia o pagamento de indenização securitária de R$ 2 milhões, reconhecendo a má-fé do segurado na contratação do seguro de vida e a simulação de vínculo conjugal por parte da beneficiária.
A decisão destacou que o segurado omitiu informações relevantes sobre seu estado de saúde, que, inclusive, guardavam relação direta com a causa do óbito.
O juízo também considerou o indiciamento da autora por tentativa de fraude, com base em inquérito policial que apontou simulação de casamento e ausência de qualquer comprovação de convivência entre as partes.
O caso reforça como fraudes em contratos de seguro desafiam tanto as seguradoras quanto o Poder Judiciário. Situações envolvendo doenças preexistentes não declaradas, vínculos simulados e omissões relevantes na Declaração Pessoal de Saúde são exemplos recorrentes de litígios que exigem apuração técnica e jurídica rigorosas.
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