Na 15ª Reunião do Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), realizada ontem, dia 13 de agosto, ao analisar os itens 2 e 3 da pauta, que tratam, respectivamente, das minutas de Resolução CNSP sobre Seguro de Vida Universal e sobre as operações de Proteção Patrimonial Mutualista, a Autarquia deu um importante passo na produção normativa relacionada às duas leis que, recentemente, alteraram o mercado de seguros privados, a Lei 15.040/2024 e a LC 213/2025.
Com relação à minuta de Resolução sobre o Seguro de Vida Universal, após a incorporação de sugestões apresentadas pelo mercado na Consulta Pública nº 12/24, foi aprovada, por unanimidade, a realização de uma nova Consulta Pública, com o objetivo específico de adequar os seus temos à Nova Lei do Contrato de Seguro (Lei nº 15.040/2024). Destacamos os seguintes pontos que serão objeto da nova Consulta Pública:
– Inclusão da definição de Condições Particulares e adequação da definição de Condições Especiais, observando o disposto no art. 58 da Lei 15.040/2024 (artigo 4º, X e XIII);
– Inclusão de dispositivo para afastar a aplicação de novo prazo de carência em caso de substituição da apólice, exceto nos casos de aumento de capital solicitado após o início de vigência;
– Inclusão de dispositivo que possibilita o uso da provisão de suporte ao risco para custeio da parcela de risco, sem que isso caracterize mora.
Também foi aprovada para submissão à Consulta Pública, a minuta de Resolução sobre operações de Proteção Patrimonial Mutualista.
Tendo em vista a importância dos temas ventilados, acompanharemos a publicação dos editais das consultas públicas que permanecerão abertas, respectivamente, pelos prazos de 15 e 45 dias.